redirecionamento
de compras
Oferecemos um endereço no Japão aos nossos clientes, para que
possam fazer compras nas lojas do Japão e do mundo.
Recebemos suas encomendas sempre te atualizando com fotos e
informações. Tudo na sua suíte em nossa plataforma.
Você escolhe então quando e quais produtos deseja enviar para o
seu lar.
Cadastre-se e compre em qualquer site online.
Mande entregar sua compra em nosso endereço.
Consolidamos e armazenamos suas compras sem custo.
Enviamos para seu endereço com os menores preços.
Taxa de Serviço
Até 2kgs
R$80,00 (¥2.000)
+
Frete
Até 30KGS
R$100,00 (¥2.600)
PRODUTOS TCG E AFINS
15%
(porcentagem negociável
em atacado)
Fretes e Prazos
Todos os nossos envios são feitos via JAPAN POST com as seguintes modalidades:
E-PACKET INTERNATIONAL
– Encomendas até 2 Kg, medida máxima da caixa até 90cm (altura + comprimento + largura)
– Média de 4 a 7 dias para chegar até o Brasil.
– Estimativa total de 25 à 35 dias para a encomenda chegar até você.
POSTAL PARCEL
– Encomendas até 30 Kg, medida máxima da caixa até 3m (comprimento máximo até 1.5m; circunferência e maior lado da caixa devem somar 3m)
– Média de 4 a 7 dias para chegar até o Brasil.
– Estimativa total de 25 à 35 dias para a encomenda chegar até você.
PRINTED MATTER
– Encomendas até 5 Kg, medida máxima da caixa até 90cm (altura + comprimento + largura)
– Média de 4 a 7 dias para chegar até o Brasil.
– Estimativa total de 25 à 35 dias para a encomenda chegar até você.
– Modalidade exclusiva para revistas, mangás, jogos de cartas, etc.
Todas as modalidades acima contam com serviço de rastreamento, com o qual você pode acompanhar diretamente pelo site dos Correios
ou do país em que reside.
Imposto e Taxas Alfandegárias
Nota Fiscal
No Japão não emite-se “nota fiscal”, e sim um documento chamado “invoice”, mais conhecido no Brasil como “fatura”, que possui a única finalidade
de descriminação do produto e valor pago pelo mesmo.
Tributação Alfandegária
Alíquota de 60% incidente sobre o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) de encomendas destinadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Sobre o valor dos bens, que integram o valor aduaneiro, deixamos em aberto para o cliente ditar o valor que desejar, sendo inteiramente de sua responsabilidade quaisquer consequências.
ICMS
Imposto de circulação de mercadoria e prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS – trata-se de
imposto estadual.
Esses tributos são impostos pelas autoridades brasileiras.
dúvidas frequentes
Temos uma página com as dúvidas mais comuns entre nossos clientes.