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de compras

Oferecemos um endereço no Japão aos nossos clientes, para que
possam fazer compras nas lojas do Japão e do mundo.

Recebemos suas encomendas sempre te atualizando com fotos e
informações. Tudo na sua suíte em nossa plataforma.

Você escolhe então quando e quais produtos deseja enviar para o
seu lar.

Cadastre-se e compre em qualquer site online.

Mande entregar sua compra em nosso endereço.

Consolidamos e armazenamos suas compras sem custo.

Enviamos para seu endereço com os menores preços.

Taxa de Serviço

Até 2kgs

R$80,00 (¥2.000)

 

+
Frete

Até 30KGS

R$100,00 (¥2.600)

 

+
Frete

PRODUTOS TCG E AFINS

15%

(porcentagem negociável
em atacado)

Fretes e Prazos

Todos os nossos envios são feitos via JAPAN POST com as seguintes modalidades:

E-PACKET INTERNATIONAL
– Encomendas até 2 Kg, medida máxima da caixa até 90cm (altura + comprimento + largura)
– Média de 4 a 7 dias para chegar até o Brasil.
– Estimativa total de 25 à 35 dias para a encomenda chegar até você.

POSTAL PARCEL
– Encomendas até 30 Kg, medida máxima da caixa até 3m (comprimento máximo até 1.5m; circunferência e maior lado da caixa devem somar 3m)

– Média de 4 a 7 dias para chegar até o Brasil.
– Estimativa total de 25 à 35 dias para a encomenda chegar até você.

PRINTED MATTER
– Encomendas até 5 Kg, medida máxima da caixa até 90cm (altura + comprimento + largura)

– Média de 4 a 7 dias para chegar até o Brasil.
– Estimativa total de 25 à 35 dias para a encomenda chegar até você.
– Modalidade exclusiva para revistas, mangás, jogos de cartas, etc.

Todas as modalidades acima contam com serviço de rastreamento, com o qual você pode acompanhar diretamente pelo site dos Correios
ou do país em que reside.

Imposto e Taxas Alfandegárias

Nota Fiscal
No Japão não emite-se “nota fiscal”, e sim um documento chamado “invoice”, mais conhecido no Brasil como “fatura”, que possui a única finalidade
de descriminação do produto e valor pago pelo mesmo.

Tributação Alfandegária
Alíquota de 60% incidente sobre o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) de encomendas destinadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Sobre o valor dos bens, que integram o valor aduaneiro, deixamos em aberto para o cliente ditar o valor que desejar, sendo inteiramente de sua responsabilidade quaisquer consequências.

ICMS
Imposto de circulação de mercadoria e prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS – trata-se de
imposto estadual.
Esses tributos são impostos pelas autoridades brasileiras.

dúvidas frequentes

Temos uma página com as dúvidas mais comuns entre nossos clientes. 

contato

Você conversar e tirar suas dúvidas diretamente com a nossa equipe.